O exame audiométrico era realizado no admissional e após 6 meses de contratação.
Com a atualização da Norma, a audiometria deixa de ser obrigatória após os 6 meses, sendo realizada apenas anualmente.
Conforme a NR 7 no que diz respeito ao exame de audiometria:
4.1 O exame audiométrico deve ser realizado:
4.2 O intervalo entre os exames audiométricos pode ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.