Audiometria Ocupacional: quando e com que frequência deve ser realizado o exame?

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Audiometria Ocupacional: quando e com que frequência deve ser realizado o exame?

O que é o exame de audiometria ocupacional?

Trata-se de um exame rápido e indolor, usado para medir a capacidade auditiva e de interpretação dos sons. Por meio dele, é possível detectar alterações na audição, bem como diagnosticar o tipo e o grau da perda auditiva, se houver.

O exame deve ser realizado em uma clínica, por um médico ou fonoaudiólogo devidamente habilitado. Seus resultados podem sugerir a necessidade do uso de medidas preventivas ou, até mesmo, de encaminhamento para tratamento adequado.

Esse exame é recomendado para trabalhadores que se expõem constantemente a ruídos e, por meio dessa ferramenta, será possível estabelecer medidas coletivas e individuais para proteção auricular.

Dessa forma, o médico do trabalho recomendará qual trabalhador será submetido ao exame de audiometria e quais outros exames devem complementar a avaliação auditiva do indivíduo.

Quando e com que frequência deve ser realizado o teste audiométrico?

A avaliação audiométrica deve ser realizada em trabalhadores expostos rotineiramente a ruídos excessivos, em 3 momentos: como parte dos exames admissionais, a cada 6 meses de exercício da função e por ocasião do desligamento do funcionário.

Esse acompanhamento periódico é primordial para a detecção precoce de qualquer alteração, evitando o agravamento do problema.

Para os trabalhadores que já exercem função com nível de ruído recomendável pela NR7 é fundamental observar outros sintomas relacionados à perda auditiva que podem influenciar na capacidade de audição.

Assim como é importante realizar outros exames preconizados pela medicina do trabalho, tais como avaliação da glicemia, MAPA e outros relacionados à saúde laboral do trabalhador.

Além disso, na ocasião do desligamento do trabalhador, é importante analisar a relação entre a exposição e o desenvolvimento da lesão auditiva para fins de alterações nos benefícios previdenciários ou para avaliar a possibilidade de enquadrá-la como doença ocupacional.

Ao final da apuração de cada funcionário, é fundamental que o setor de medicina do trabalho avalie as condições laborais e faça um mapa sobre os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto.

A partir desse compilado, as mudanças devem ser idealizadas e implantadas para evitar situações que prejudiquem a capacidade auditiva do funcionário, bem como coloque em risco a atividade profissional do indivíduo.

 FONTE: https://maislaudo.com.br/

 

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