PPRA e PCMSO são obrigatórios para sua empresa!

Home / Blog / PPRA e PCMSO são obrigatórios para sua empresa!
PPRA e PCMSO são obrigatórios para sua empresa!

Se você está abrindo uma empresa ou já nos estágios iniciais das atividades, provavelmente já se deparou em pesquisas com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PPRA e PCMSO).

Porém, mesmo tendo ciência de que eles existem, você precisa conhecê-los melhor antes de solicitá-los e pagar seus custos.

O que é o PCMSO?

Esse programa define se existem agentes que podem representar risco à saúde dos funcionários da empresa e, caso existam, como eles serão monitorados para que se minimizem os riscos.

Além disso, o PCMSO prevê exames pontuais e de rotina, que servem para acompanhar o estado de saúde dos empregados e constatar rapidamente possíveis danos causados pelos agentes monitorados.

O que é o PPRA?

O PPRA, por sua vez, serve para que possíveis agentes biológicos, químicos e físicos sejam analisados e o potencial de dano deles à saúde dos funcionários seja constatado.

Diante das constatações, havendo potencial de dano, o programa estabelece as ações que o negócio desenvolverá para eliminar os riscos ou pelo menos reduzi-los.

Qual é a diferença entre PPRA e PCMSO?

O PPRA, tendo “Prevenção de Riscos Ambientais” no nome, refere-se ao ambiente de trabalho dos empregados. Como objetivos, o programa visa que os responsáveis pela empresa se antecipem em relação ao potencial danoso dos agentes que geram riscos e evitem que de fato ocorram danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Já o PCMSO tem como foco os funcionários, assegurando que o empreendimento esteja atento à saúde e à integridade deles e faça acompanhamentos visando prevenção de danos e diagnósticos precoces — impedindo que doenças e efeitos traumáticos se agravem.

Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO?

Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso, um posto de gasolina — que expõe os trabalhadores a agentes químicos — e uma prestadora de serviços digitais precisam atender à mesma obrigatoriedade. Porém, pela diferença entre os ambientes de trabalho, a solicitação dos documentos e a definição de políticas de prevenção acabam sendo diferentes para cada caso.

Como solicitar PPRA e PCMSO?

Ambos os programas e seus laudos exigem acompanhamento e assinatura de um profissional formado em segurança do trabalho.

Nós da DBS somos especialistas e atuamos nesse mercado há mais de 20 anos. Fale com a gente agora mesmo!

 

Entre em contato: 

Telefone: (11) 2790-5802

E-mail: dbs@dbs.com.br