Quando e como implementar a CIPA na sua empresa

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Quando e como implementar a CIPA na sua empresa

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das coisas mais importantes no que se refere à segurança e medicina do trabalho dentro de uma empresa. Esse grupo é instalado na organização com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, para que as condições ambientais no espaço laboral sejam melhoradas e sejam promovidos o bem-estar e a saúde dos trabalhadores.

Veja um passo a passo para implementar a CIPA na sua empresa!

Descubra o número de membros da CIPA

A comissão precisa ter um número de representantes do empregador e dos empregados, o qual, entre efetivos e suplentes, observa o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, variável conforme a quantidade de empregados do estabelecimento.

Depois de determinar a quantidade legal de membros da CIPA, deve-se preparar a eleição desses integrantes.

Prepare as eleições dos membros da CIPA

As eleições devem ser providenciadas até 60 dias antes do término da gestão anterior, segundo as regras de seleção da NR 5.

Quando a comissão é instalada pela primeira vez na empresa, o empregador — que é o responsável pela convocação do processo eleitoral — pode imediatamente protocolar no sindicato da categoria majoritária que trabalha na empresa um comunicado sobre o fato de que haverá eleições para a CIPA.

Uma Comissão Eleitoral deverá ser constituída e, em seguida, o edital e as fichas de inscrição para os candidatos deverão ser demarcadas no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos da CIPA a ser instalada começarem. O fato deve ter ampla publicidade para que todos os interessados possam participar.

Realize as eleições

As inscrições devem permanecer abertas pelo período mínimo de 15 dias. Quem se candidatar recebe um comprovante contendo data e assinatura de quem recebeu a inscrição.

É divulgado o edital de convocação para as eleições, fixado em lugar visível e de fácil acesso aos empregados da empresa. A eleição deve decorrer em dia corriqueiro de trabalho na empresa, respeitando-se turnos e jornadas de todos.

Os votos são secretos e feitos com cédula de votação, assinadas nos versos pelos membros da Comissão Eleitoral, e inseridas em uma urna.

Apure os votos e elabore a ata de eleição

A apuração dos votos também deve acontecer em dia normal de trabalho, acompanhada pelos representantes dos empregados e do empregador, de preferência logo após o encerramento da votação. Se isto não for possível, a Comissão Eleitoral deve guardar a urna, mantendo-a a salvo e inviolável.

Novas eleições deverão ser organizadas, caso a participação tenha sido inferior a 50% dos empregados. Chegando-se a um resultado positivo, deve-se lavrar a Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados a fim de que todos tenham conhecimento dos eleitos e ainda de eventuais fatos ocorridos durante o processo de votação.

Designe os representantes do empregador

Já que os representantes dos empregados já estão selecionados, é o momento de indicar quem vai representar o empregador, escolhendo os titulares e suplentes, em igual número, que estarão na CIPA.

Faça o treinamento dos membros da CIPA e providencie sua posse

Antes da posse, os membros da CIPA devem receber treinamentos específicos, a fim de saber se portar diante das novas responsabilidades do cargo. Só depois disso é que pode ser convocada a reunião para instalação e posse da comissão, com mandato de um ano a partir da data da posse.

Tendo sido devidamente empossada, a CIPA já pode começar a pensar no calendário anual das Reuniões Ordinárias que terá pela frente. A empresa tem prazo de 10 dias para protocolizar, na unidade mais próxima do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as cópias das atas de eleição e de posse, além do calendário anual das Reuniões Ordinárias da CIPA.

A documentação que se refere à CIPA deve ficar arquivada por pelo menos 5 anos na empresa e disponível à fiscalização do MTE.

Fonte: https://blog.sst.com.br/


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