A NR-10 ou Norma Regulamentadora nº 10 refere-se a segurança em instalações e serviços de eletricidade, sendo regulamentada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Neste post você irá conferir o objetivo do curso da NR-10 e quando realizar a NR-10 reciclagem.
Entendendo a norma regulamentadora 10
A norma regulamentadora nº 10 tem sua existência estabelecida através de 3 (três) artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, especificamente na seção IX, capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Aplica-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
Objetivo da NR-10
A Norma Regulamentadora nº 10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas para a implementação das medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Quando realizar o curso NR-10 reciclagem?
Segundo o item – 10.8.8.2 – da NR-10: Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
Portanto o curso da NR-10 tem validade de 02 anos (24 meses).
Curso da NR-10 reciclagem e complementar
Conforme a norma regulamentadora nº 10, os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II da NR-10.
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