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As empresas privadas e públicas e os Órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no Quadro I desta NR ou com aquelas estipuladas em outras NR.

Cronograma:

  • Estudo do Ambiente das Condições de Trabalho;
  • Analise dos Riscos Ambientais;
  • Introdução à Segurança do Trabalho;
  • Inspeção de Segurança; Metodologia de Investigação;
  • Análise de Acidentes e Doenças do Trabalho;
  • Campanhas de Segurança; Equipamentos de Segurança;
  • Princípios Básicos de Prevenção de Incêndio;
  • Noções das Legislação Trabalhistas e Previdênciárias a Segurança e Saúde no Trabalho; Organização da CIPA;
  • Mapa de risco;
  • Noções de combate a incêndio e uso de extintores;
  • Assuntos necessários ao Exercício das Atribuições da Comissão;
  • Primeiros Socorros - Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e Medidas de Prevenção; Mapeamento de Riscos Ambientais;
  • Estudo da NR-5 da Portaria n.º 3214 de 08.06.78 e da recente Portaria nº 8 de 23.02.99.

 

 

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