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O eSocial chegou para mudar os procedimentos de comunicação da SST das empresas com o governo. Um dos principais objetivos é manter atualizadas as informações da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) relacionadas com três eventos: Evento S-2210, S-2220 e S-2240.

Os três eventos reúnem informações sobre a comunicação dos acidentes de trabalho (S-2210), condições ambientais (S-2240) e relacionadas com a saúde ocupacional e Exames Ocupacionais declarados nos Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs (S-2220). 

 

O que é o evento S-2210?

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve alguma doença ocupacional, é necessário comunicar a Previdência Social por meio da CAT. Neste contexto, o S-2210 chega para facilitar a transmissão e permite essa comunicação diretamente no Portal do e-Social, unificando as informações.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é utilizada para registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional. O Acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Entretanto, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

 

O que é o evento S-2220?

O Evento S-2220 é referente ao Monitoramento da Saúde do Trabalhador durante o seu vínculo com a empresa. O evento “detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões”.

No S-2220 entram todas as informações referentes aos ASOs dos trabalhadores, desde suas avaliações clínicas, assim como todo seu vínculo laboral, além de exames complementares também realizados, suas datas e conclusões.

 

O que é o evento S-2240?

Este evento do eSocial é importante para transmitir à Previdência Social, as seguintes informações:

  • Quais são os riscos presentes nos ambientes de trabalho;
  • Quem são os colaboradores inseridos nestes ambientes e expostos aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos;
  • Quem é o responsável pela supervisão do ambiente de cada colaborador.

Ou seja, o S-2240 é um registro sobre as condições de trabalho dos trabalhadores de determinado setor ou local de trabalho, caracterizando os níveis de exposição aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos e indicando os direitos previdenciários, principalmente, de insalubridade ou não.

Além de associar o local de trabalho e os trabalhadores que estão inseridos, quais os riscos e suas medições será necessário determinar se há equipamento de proteção coletiva e individual e quem é o responsável pela SST do estabelecimento ou quem é o responsável técnico pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

 

Com as mudanças, todas as empresas precisam enviar suas informações mensais para o e-Social, incluindo os dados dos exames médicos e do médico do trabalho.

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