FIM DO ASO AVULSO

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Por que não emitir um ASO sem relação com os documentos de Medicina e Segurança Ocupacional?


Geralmente o colaborador chega na clínica para a realização do ASO sabendo apenas qual será sua função e posto de trabalho, e é embasado apenas nessas informações que o médico irá realizar os exames que convenham para que as condições de saúde do trabalhador em relação à sua nova função, sem nenhum vínculo com o PGR e o PCMSO, sem conhecimento dos riscos de ambiente de trabalho e quais os exames complementares relacionados.


O que acontece agora é que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas unifica o envio de informações aos órgãos governamentais responsáveis, além de facilitar a fiscalização. Essa fiscalização irá ocorrer à partir do cruzamento de dados, portanto, se houver disparidade entre as informações contidas no PCMSO e as informações presentes no ASO, a empresa poderá ser penalizada.


Além do mais, a empresa poderá continuar sofrendo as consequências dessas divergências de informação, caso algum processo trabalhista venha a surgir. Os programas de medicina ocupacional e os exames realizados a partir deles servem para proteger tanto a empresa quanto o trabalhador. O ASO atesta que o trabalhador está entrando na empresa apto a realizar as funções designadas e aponta qualquer complicação de saúde que o colaborador possa ter previamente a contratação.


Sendo assim, na eventualidade do surgimento de alguma doença futura, o empregado pode comprovar que a desenvolveu em decorrência da realização de suas funções. O contrário também pode acontecer, e a empresa ter como comprovar que as complicações não são produto da atividade laboral, evitando arcar com custos médicos, de indenização ou multas.


Sem falar, é claro, do real perigo para a saúde do trabalhador, que pode acabar realizando uma função prejudicial às suas condições de saúde prévias, podendo agravar algum problema já existente.