PCMSO

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O documento PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e foi instituída pela NR 7 – PCMSO (Norma Regulamentadora 7), aprovada pela Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho pela Portaria 3214/1978 e suas interfaces e requisitos adicionais de prevenção e gestão de riscos a saúde previstos nas NR 4, NR 5, NR 6, NR 8, NR 9, NR 10, NR 11, NR 12, NR 13, NR 14, NR 15, NR 16, NR 17, NR 18, NR 19, NR 20, NR 21, NR 22, NR 23, NR 24, NR 25, NR 26, NR 29, NR 30, NR 31, NR 32, NR 33, NR 34, NR 35, NR 36.

O PCMSO é um programa elaborado pelo Médico do trabalho que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Os objetivos do PCMSO são avaliar as condições de saúde ocupacional do trabalhador e monitorar a saúde ocupacional com exames médicos admissional, de mudança de função e de riscos, demissional, periódico e de retorno ao trabalho, sempre focado na análise dos Riscos Profissionais, Ocupacionais e Ambientais e se faz parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Para a elaboração do PCMSO será necessário a avaliação dos riscos previstos nas Normas Regulamentadoras com destaque para a NR 9 (Norma Regulamentadora 9)– PPRA e outras citadas acima.

O monitoramento da saúde ocupacional poderá ser realizado com o uso de exames complementares sempre como complementar da avaliação clínica médica, dentre eles: audiometria, acuidade visual, eletro cardiograma, eletro encefalograma, espirometria e exames de laboratório como o exame de sangue e fezes. Estes exames podem ser realizados tanto na clínica de medicina ocupacional como na própria empresa.

Os funcionários que apresentam doenças deverão ser monitorados pelo médico do trabalho, serão realizados exames de monitoramento e controle, dentre eles a LER/DORT/PAIR.

A gestão do PCMSO é sempre controlada pelo uso de prontuários médicos com todo o histórico ocupacional, que muitas vezes é realizada por meio eletrônico. Compete ao médico do trabalho o controle dos exames médicos clínicos e suas condutas na sua rede de credenciados.

Este documento está devidamente enquadrado na NR-7 (Norma Regulamentadora 7) e demais normas regulamentadoras, legislações e normas técnicas aplicáveis, devendo ficar à disposição dos órgãos fiscalizadores.

Contando com uma estrutura completa, a gestão do pcmso via sistema possibilita a empresa imprimir os ASOs e realizar as campanhas de saúde e chamadas dos funcionários para os vencimentos dos seus exames médicos.

 

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