Foi aprovado na noite do dia 17 de dezembro de 2019, durante a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), em Brasília/DF, o texto do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Entre os destaques desta aprovação, é que o PGR passará a ser chamado de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
O objetivo primordial é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, sendo avaliado os riscos, químico físico e Biológico. Todos dos riscos deverão ser compartilhados na NR1.
A nossa proposta é antecipar os principais requisitos que devem ser atendidos com o PGR para introduzir práticas de Segurança e Saúde do Trabalho mais eficientes e robustas nos ambientes de trabalho!
O PGR – Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional, é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
É um documento que demonstra o conjunto de ações e todos os procedimentos necessários para que meios de prevenção sejam implantados dentro do ambiente de trabalho.
O PGR representa desta forma um conjunto de requisitos voltados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser seguidos, com o objetivo final de prever os riscos que estarão presentes no ambiente de trabalho e evitar que acidentes aconteçam. Além disso, visa estabelecer um conjunto de ações efetivas para controlar os riscos avaliados.
Controlar as exposições aos riscos ocupacionais é o método mais eficiente de proteção dos trabalhadores.
a) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção
O GRO poderá estar contemplado em planos, programas e sistemas de gestão desde que atenda as exigências previstas nas Normas Regulamentadoras. O GRO deverá ser aplicado como um sistema de gestão dos programas e nos riscos e sempre que houver mudanças o mesmo deverá ser adicionado e realizado a gestão do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). O uso das matrizes de riscos sempre fará parte do PGR. A aplicação de uma matriz para classificar e categorizar o risco, considerando a combinação da SEVERIDADE das possíveis lesões ou agravos à saúde com a PROBABILIDADE ou chance da ocorrência, sustentará pelo mesmo critério, a priorização das medidas de controle, com base em um PDCA. Com estas mudanças o PGR irá propiciar mudanças como o controle dos documentos e dos riscos ocupacionais, que antes eram esquecidos uma vez ao ano ficando na gaveta.
A DBS/DAMBROS tem toda a estrutura de avaliar o PGR e controlar com uso de ferramentas de gestão, buscando a blindagem ocupacional da sua empresa.
O GRO será harmonizado com a ISO 45001 que “consiste em uma norma internacional para o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SGSSO).” A qual traz como objetivo a melhoria do desempenho de qualquer empresa em termos de SST.