AUDIOMETRIA: o que mudou com a nova NR 7?

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AUDIOMETRIA: o que mudou com a nova NR 7?

O exame audiométrico era realizado no admissional e após 6 meses de contratação.

Com a atualização da Norma, a audiometria deixa de ser obrigatória após os 6 meses, sendo realizada apenas anualmente.

 

Conforme a NR 7 no que diz respeito ao exame de audiometria:

4.1 O exame audiométrico deve ser realizado:

  • na admissão;
  • anualmente;
  • na demissão. 

4.2 O intervalo entre os exames audiométricos pode ser reduzido a critério do médico do trabalho responsável pelo PCMSO.