NOVA NR 1 - O QUE MUDOU?

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NOVA NR 1 - O QUE MUDOU?

POR QUE É CHAMADA DE NOVA NR 1?

A nova NR-1 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chamado de GRO. Nele deve estar incluso todos os riscos ocupacionais, com avaliações e controle, incluindo documentações como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. A norma original foi criada em 08 de junho de 1978, pela Portaria 3.214.

Porém, mais recentemente, em 30 de julho de 2019, a NR 1 passou por uma restruturação, na qual o seu texto foi alterado, visando à diminuição da burocracia e facilitando a implementação das normas pelas empresas.

ALTERAÇÕES PREVISTAS NA NR 1 

Em 09 de março de 2020, a NR 1 passou por uma nova mudança do seu texto, quando foi incluído o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), prevendo uma melhoria de condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.

A partir da criação do PGR, todos os segmentos da economia farão seus planos de acordo com as diretrizes estabelecidas na NR 1, independentemente da área com a qual a empresa trabalha. Isso acaba com a duplicação de planos de prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as regras que devem ser seguidas.

Para ajudar micro e pequenos empresas e microempreendedores individuais (MEIs), o Ministério da Economia lançará ferramentas on-line para ajudar os setores na elaboração do PGR. O sistema deve estar em funcionamento no prazo de um ano, que é o tempo estabelecido para o programa entrar em vigor.

Outra vantagem é que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos os anos, como ocorre com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho. Se não ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista a cada dois ou três anos, para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, o que se torna um incentivo para quem adota boas práticas.

Pontos importantes que você precisa saber sobre a NR 1

1. Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as NRs

A disposição da NR 1 e demais normas regulamentadoras se aplicam à toda instituição que atua em regime CLT.

2. Cumprir com as NRs não anula outros acordos e normas estaduais e municipais

É verdade que as normas regulamentadoras servem para todo o território nacional. Mas cumprir com elas não exime uma empresa de suas obrigações com normas definidas pelo estado ou município em que atua. Sendo assim, é preciso ficar de olho tanto nas NRs, quanto em possíveis exigências legais dos órgãos locais, já que observar as regras de um órgão não garante aprovação do outro.

O mesmo vale para convenções de classe e acordos coletivos de trabalho, que precisam ser respeitados e seguidos como contratos separados aos que preveem as NRs.

3. Necessidade de treinamento constante

Outra disposição da NR 1 diz respeito à capacitação e qualificação constante dos colaboradores. É essencial que as empresas ofereçam esse tipo de treinamento para eliminar ou reduzir os riscos de acidente em suas instalações.

Basicamente, existem 3 tipos de treinamento que as empresas precisam oferecer aos funcionários:

  • inicial: em geral, acontece antes de o trabalhador iniciar suas funções. Também pode ter prazo definido de forma específica em cada NR;
  • periódico: acontece de acordo com o prazo determinado na NR em questão ou de acordo com prazo estabelecido pelo empregador;
  • eventual: quando acontecem mudanças que aumentam o risco de acidentes, depois de um acidente grave ou depois que o funcionário estiver afastado por mais de 180 dias;

 

4. Cuidados para aplicar a NR 1 do jeito certo

A NR 1 tem alguns dispositivos importantes, que devem ser observados tanto pelo empregador, quanto pelos trabalhadores. Eles envolvem:

>> Informação

É obrigação da empresa informar aos funcionários sobre os riscos que o trabalho envolve, bem como sobre os resultados de exames feitos no local e nos próprios trabalhadores. Além disso, deve informar também aos trabalhadores o que já foi ou ainda está sendo feito para eliminar ou reduzir os riscos das atividades.

>> Prevenção

Além de corrigir os problemas que surgirem é obrigação da empresa trabalhar para prevenir acidentes e riscos desnecessários. Isso inclui ouvir os trabalhadores sobre as situações do dia a dia e tomar medidas de acordo com elas.

Essas medidas podem alcançar 3 níveis:

  • proteção coletiva: orientações gerais que controlem ou reduzam riscos;
  • mudanças administrativas: ajustes na forma de organizar e conduzir o trabalho;
  • proteção individual: equipamentos de proteção individual e outras alternativas para assegurar a saúde de cada pessoa.

 

>> Cooperação

A empresa precisa dar a estrutura necessária para os funcionários trabalharem de acordo com as normas de segurança definidas em cada NR. Isso envolve muito mais que dar EPIs, mas engloba também exames médicos e outros tipos de assistência.

Os empregados, por sua vez, precisam cooperar por se submeter a todos os exames, seguir as normas de segurança estabelecidas, usar os EPIs, etc. Afinal, também é de interesse deles garantir a própria segurança e a empresa não pode ser responsabilizada por atos injustificados de descuido.

Em resumo, a NR 1 dá uma clareza maior sobre o que precisa ou não ser feito, por quem e em quais situações. O principal está em oferecer aos funcionários as condições apropriadas de trabalho e prezar pela segurança de todos.

Fonte: Portal Sienge

 

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