O que diz a NR 06?

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O que diz a NR 06?

Muitos dos acidentes ocorrem por uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de atenção, treinamento ou fiscalização. A NR 6, nesse contexto, cumpre um papel importante para a segurança e integridade física dos trabalhadores.

O que é a NR 6?

A Norma Regulamentadora de número 6 é uma disposição complementar ao capítulo V da CLT, que versa a respeito da segurança e da medicina do trabalho. A NR 6 estabelece um conjunto de regras para a utilização de EPIs nas empresas, a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores durante sua jornada laboral.

Em menos de 10 páginas, a NR 6 define obrigações, direitos e deveres de empregadores e empregados para que os colaboradores resguardem sua saúde, segurança e integridade. A norma estabelece, por exemplo, como os equipamentos devem ser escolhidos e a necessidade de fiscalizar o uso.

Os trabalhadores que se negarem a seguir essas regras, aliás, podem receber advertências verbal e escrita, suspensão e até mesmo serem desligados por justa causa, conforme previsto no artigo 158 da CLT.

Isto significa que, além de promover a segurança dos colaboradores, a utilização de EPIs, seguindo as recomendações da empresa, evita situações muito indesejadas.

E não só para o trabalhador:

Ainda de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, os custos globais com acidentes de trabalho chegam a US$ 2,8 trilhões e podem comprometer 4% do PIB mundial. As empresas, naturalmente, também têm custos com afastamento de funcionários e aí está mais uma razão para atender a NR 6.

De acordo com Gustavo Nicolai, especialista em Medicina do Trabalho, empresas que tiverem muitos afastamentos ou doenças pagam mais tributações, que podem custar muito dinheiro. Ainda segundo o estudo, um dos maiores gastos em empresas de construção está relacionado à saúde.

A NR 6 atualizada pode ser consultada no site da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho), no qual também estão outras Normas Regulamentadoras.

Os principais aspectos da NR 6

A norma estabelece, como expliquei, diversas regras para preservar a segurança, que devem ser seguidas por todas as empresas que tiverem funcionários no regime CLT. A seguir, confira alguns dos principais pontos da NR 6.

Definição de EPI

Já no início, o documento define o que são EPIs: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. No Anexo I, traz ainda uma lista de equipamentos, com itens como capacetes, calçados e protetores auditivos.

Vários desses EPIs são utilizados por profissionais da indústria da construção civil, como engenheiros, arquitetos e mestres de obras. A lista é muito bem organizada, de acordo com as áreas do corpo protegidas pelos equipamentos de segurança.

Comercialização

A NR 6 indica que os EPIs só podem ser vendidos se obtiverem o Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Gratuidade e conservação

Atribui às companhias a obrigação de fornecer EPIs adequados ao risco contra o qual se pretende proteger, gratuitamente, além de garantir a manutenção e conservação para o uso. Isso deve ser feito, no entanto, apenas se houver, realmente, a necessidade de uso dos equipamentos.

Recomendações

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) devem recomendar os EPIs necessários. Os trabalhadores também devem participar e indicar quais equipamentos podem ajudar a prevenir riscos na realização de suas atividades.

No caso das empresas não obrigadas a constituir o SESMT, os EPIs devem ser escolhidos com base em indicação de profissional habilitado.

Responsabilidades

Indica o que empresas devem fazer para atender à NR 6:

  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e conservação;
  • substituir EPIs imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • comunicar ao Ministério do Trabalho e emprego qualquer irregularidade observada; e
  • registrar o fornecimento de equipamentos de proteção ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Obrigações

Atribui aos trabalhadores responsabilidades quanto ao uso e conservação dos EPIs:

  • usar, utilizando-os apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que os torne impróprio para uso; e,
  • cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Além desses aspectos, a NR 6 aponta algumas outras regras, como responsabilidade de importadores e fabricantes e a necessidade de informações nos produtos. No entanto, os pontos explicados acima são os mais relevantes a considerar para empresas que desejam conhecer e respeitar as normas.

Fonte: https://www.sienge.com.br/


Saiba mais sobre EPIs:

https://dbs.com.br/regras-do-uso-de-epi/225

https://dbs.com.br/ficha-de-fornecimento-de-epi/216

 

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