Na sua empresa os trabalhadores estão expostos a poeiras, gases e vapores? Se sim, você precisa conhecer e implementar o Programa de Proteção Respiratória (PPR).
Apesar de muito comum, as doenças respiratórias ocupacionais, como asma ocupacional, rinite ocupacional, DPOC e até câncer de pulmão, ainda são pouco conhecidas e negligenciadas, resultando em um número crescente de absenteísmos, benefícios previdenciários, invalidez e morte.
O PPR ou Programa de Proteção Respiratória é um programa de segurança do trabalho que estabelece um conjunto de medida, práticas e administrativas, para proteção e controle de doenças ocupacionais respiratórias, adequando o uso de equipamentos de proteção respiratória.
No programa é feito a adequação dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) ideal para cada trabalhador e a tarefa a ser executada.
O PPR tem o objetivo eliminar ou minimizar os riscos de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides) como poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, garantindo uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Na elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), são identificados e avaliados os riscos ambientais existentes ou que venham a existir em uma empresa, estabelecendo quais os equipamentos de proteção individual serão necessários para cada atividade.
Os riscos ambientais podem ser agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador
Caso seja identificado no PGR a existência de risco ambientais respiratórios é determinado o uso e equipamentos de proteção respiratória a serem utilizados.
Todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória tem a obrigatoriedade de implementação do PPR, de acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Tendo como base a Norma Regulamentadora NR-9 o item 9.3.1.1, que determina: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”
A norma não estabelece expressamente quem pode elaborar o PPR, porém as atribuições estabelecidas deixam implícito que o PPR, assim como outros programas de saúde e segurança do trabalho, devem ser realizados por profissionais e empresas especialistas em segurança do trabalho.
O empregador deve atribuir a uma só pessoa a responsabilidade e a autoridade pelo programa.
O administrador deve ser qualificado por treinamento ou possuir experiência compatível com a complexidade do PPR para implementar e administrar de modo apropriado o programa, bem como conhecer e estar atualizado no que se refere às publicações e aos regulamentos legais vigentes.
É importante que o PPR seja implementado, avaliado e atualizado, quando necessário, de modo a refletir mudanças nas condições de trabalho que possam afetar a seleção e o uso do respirador.
Outros fatores também são importantes para assegurar o desempenho positivo das medidas de segurança, como:
A implementação e administração correta do PPR traz diversos benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador.
Um ambiente seguro e livre de riscos oferece uma rotina saudável, com trabalhadores mais motivados e produtivos.
FONTE: https://selfengenharia.com.br/