O que é o Programa de Proteção Respiratória?

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O que é o Programa de Proteção Respiratória?

Na sua empresa os trabalhadores estão expostos a poeiras, gases e vapores? Se sim, você precisa conhecer e implementar o Programa de Proteção Respiratória (PPR).

Apesar de muito comum, as doenças respiratórias ocupacionais, como asma ocupacional, rinite ocupacional, DPOC e até câncer de pulmão, ainda são pouco conhecidas e negligenciadas, resultando em um número crescente de absenteísmos, benefícios previdenciários, invalidez e morte.

 

O que é PPR?

O PPR ou Programa de Proteção Respiratória é um programa de segurança do trabalho que estabelece um conjunto de medida, práticas e administrativas, para proteção e controle de doenças ocupacionais respiratórias, adequando o uso de equipamentos de proteção respiratória.

No programa é feito a adequação dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR) ideal para cada trabalhador e a tarefa a ser executada.

Qual o objetivo do PPR?

O PPR tem o objetivo eliminar ou minimizar os riscos de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de materiais em suspensão (aerodispersóides) como poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, garantindo uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.

 

Quando implementar o PPR?

Na elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), são identificados e avaliados os riscos ambientais existentes ou que venham a existir em uma empresa, estabelecendo quais os equipamentos de proteção individual serão necessários para cada atividade.

Os riscos ambientais podem ser agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador

Caso seja identificado no PGR a existência de risco ambientais respiratórios é determinado o uso e equipamentos de proteção respiratória a serem utilizados.

Todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória tem a obrigatoriedade de implementação do PPR, de acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Quem deve elaborar o PPR?

Tendo como base a Norma Regulamentadora NR-9 o item 9.3.1.1, que determina: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

A norma não estabelece expressamente quem pode elaborar o PPR, porém as atribuições estabelecidas deixam implícito que o PPR, assim como outros programas de saúde e segurança do trabalho,  devem ser realizados por profissionais e empresas especialistas em segurança do trabalho.

 

Gestão do PPR – Programa de Proteção Respiratória

O empregador deve atribuir a uma só pessoa a responsabilidade e a autoridade pelo programa.

O administrador deve ser qualificado por treinamento ou possuir experiência compatível com a complexidade do PPR para implementar e administrar de modo apropriado o programa, bem como conhecer e estar atualizado no que se refere às publicações e aos regulamentos legais vigentes.

É importante que o PPR seja implementado, avaliado e atualizado, quando necessário, de modo a refletir mudanças nas condições de trabalho que possam afetar a seleção e o uso do respirador.

Outros fatores também são importantes para assegurar o desempenho positivo das medidas de segurança, como:

  • Política da empresa na área de proteção respiratória;
  • Abrangência;
  • Indicação do administrador do programa;
  • Regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
  • Avaliação dos riscos respiratórios;
  • Seleção do respirador;
  • Avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
  • Treinamento;
  • Ensaio de vedação;
  • Uso do respirador e política da barba;
  • Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
  • Guarda e estocagem;
  • Uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
  • Qualidade do ar/gás respirável;
  • Revisão do programa;
  • Arquivamento de registros.

A implementação e administração correta do PPR traz diversos benefícios tanto para o empregado quanto para o empregador.

Um ambiente seguro e livre de riscos oferece uma rotina saudável, com trabalhadores mais motivados e produtivos.

 

FONTE: https://selfengenharia.com.br/