Qual o limite de tolerância para ruídos?

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Qual o limite de tolerância para ruídos?

 

 

A maioria das indústrias emitem uma infinidade de frequências de sons, simultaneamente. A exposição a sons altos e vibrações intensas pode estar presente em diversos ramos de atividade como a siderurgia, metalurgia, alimentícia, têxtil, gráfica, entre outros. Isso pode afetar o ambiente laboral, e é por isso que existem regulamentações sobre a quantidade de ruído a que os colaboradores podem estar expostos durante um dia de trabalho.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o limite de ruído ao qual o trabalhador pode estar exposto sem qualquer proteção é de 80 dB(A), em média, por um turno completo de trabalho de 8 horas. Esses níveis não devem ser excedidos.

No Brasil, segundo a NR-15, Norma Regulamentadora que visa garantir a segurança e o bem-estar dos colaboradores no trabalho em âmbito nacional, há dois tipos de ruído ocupacional: o ruído de impacto e o ruído contínuo ou intermitente.

O ruído de impacto é o ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo a intervalos superiores a 1 segundo. Ou seja, um ruído que tenha pequena duração e ocorra em intervalos. Já o ruído contínuo ou intermitente é qualquer ruído que permaneça em um nível estável e não tenha um pico que atue em intervalos.

O limite de tolerância para ruído contínuo ou intermitente não deve exceder 85 dB(A), por máxima exposição diária permissível de 8 horas. Conforme o ruído aumenta, o limite diário diminui – em nível de ruído 115 dB(A), o tempo máximo de exposição diária é de 7 minutos.

A NR 15 deixa claro que não é permitido a exposição a níveis de ruído contínuo acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada e por tempo maior do que 7 minutos, oferecerão risco grave e iminente.

Ainda de acordo com a norma brasileira, o limite de tolerância para ruído de impacto é de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

 

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