A principal finalidade da CIPA é evitar acidentes e doenças do trabalho. Para isso, os membros da comissão se reúnem para apresentar os possíveis problemas de segurança encontrados na empresa, planejam soluções, e colaboram para executar soluções em conjunto com o empregador.
Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários (Quadro I da NR 5).
Sendo assim, quando a companhia não se encaixa nas circunstâncias previstas no Quadro I da NR 5, ela deve designar um profissional como responsável pelo cumprimento das tarefas daquela NR,e é o responsável por este cargo deverá promover um treinamento anual.
FONTE: https://www.pontotel.com.br/
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